Header Ads

Lei de Repatriamento Coercivo envolve bens móveis e imóveis

O Executivo concluiu a Proposta de Lei sobre o Repatriamento Coercivo e Perda Alargada de Bens que vai dotar o ordenamento jurídico angolano de normas e mecanismos legais que abrangem bens móveis e imóveis.

O documento, apreciado ontem em Conselho de Ministros em reunião orientada pelo Presidente da República, João Lourenço, vai ser remetido à Assembleia Nacional, para debates e aprovação, na generalidade e na especialidade, e aprovação final global.

À imprensa, no final da 10ª sessão ordinária do Conselho de Ministros, o ministro da Justiça, Francisco Queiroz, explicou que, nesse processo de repatriamento de capitais, a lei pretende dar maior ênfase à perda alargada de bens a favor do Estado.

O ministro da Justiça e dos Direitos Humanos esclareceu que a lei em vigor, aprovada recentemente, não cobre todas as incidências desse processo, ou seja, visava apenas o repatriamento de dinheiro transferido ilicitamente. A lei, a ser enviada à Assembleia Nacional, vai alargar o seu âmbito para os bens móveis e imóveis cuja perda se vai dar a favor do Estado através de uma sentença.

A lei, que faz referência a “bens congruentes”, que são os adquiridos legalmente e a “bens incongruentes” resultantes de enriquecimento ilícito, vai abranger todos os bens que estejam relacionados com a actividade criminosa inicial.

“Em caso de condenação, estes “bens incongruentes” perdem-se a favor do Estado”, esclareceu o ministro da Justiça e dos Direitos Humanos, lembrando que o repatriamento está para terminar em Dezembro deste ano. Depois deste prazo, lembro, os órgãos de justiça poderão fazer o repatriamento coercivo, usando os mecanismos que a Lei prevê e que passa a abranger, não só os bens colocados no exterior, mas também os bens localizados em território nacional.

“A actividade criminosa não é só a que se pratica lá fora com a exportação ilegal de recursos financeiros, mas também crimes que se cometem contra o interesse patrimonial do Estado”, disse.

Francisco Queiroz anunciou que, a partir de Janeiro, o Estado poderá actuar sobre os “bens incongruentes” domiciliados no exterior. Sobre os “bens incongruentes” domiciliados no país, o processo começa a ser implementado tão logo a lei entre em vigor. “Os órgãos de justiça poderão perseguir aqueles que detêm estes 'bens incongruentes' no sentido da defesa dos interesses dos cidadãos”, sublinhou o ministro, que acrescentou o facto de a lei distinguir as transferências de capitais lícitos e as ilícitas, que não observaram as leis cambiais e instrutivos do Banco Nacional de Angola.

“A lei em vigor não cobre suficientemente esta realidade, por deixar de fora os bens móveis e imóveis adquiridos com dinheiro transferido ilegalmente. A lei que o Conselho de Ministros apreciou para remeter à Assembleia Nacional permite fazer esta perseguição judicial. Por isso, é que se fala em alargamento do conceito financeiro para outros bens”, concluiu.

Com esta medida, o Executivo pretende dar um passo fundamental na materialização do seu compromisso assumido em sede do Programa de Governação para o quinquénio 2018-2022, tendo em vista o estabelecimento de uma política criminal e de reforma da justiça penal que contemple respostas a grande, média e pequena criminalidade, bem como o combate à corrupção, às drogas, à criminalidade organizada e económico-financeira.

Sem comentários

Com tecnologia do Blogger.